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CONHEÇA A 
PRECPAY

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Somos especializados na intermediação de precatórios com experiência consolidada.

 

Nosso foco são os precatórios federais alimentares, pois contam com o lastro da União para assegurar o pagamento e são créditos que possuem prioridade no pagamento frente aos créditos de natureza comum.

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Estamos realmente engajados com a valorização do seu capital, por isso oferecemos um atendimento dedicado para que você tenha a melhor experiência e a certeza da melhor decisão.

 

Temos um corpo jurídico especializado para assegurar a validação processual dos precatórios que serão apresentados como oportunidade de investimento, garantindo a você transparência, tranquilidade e segurança

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O que são os precatórios?

São requisições de pagamentos que o tribunal de justiça emite para que a união pague pessoas físicas ou jurídicas, após estas ganharem a causa referente às ações movidas contra um órgão governamental, sendo que essas sentenças judiciais são definitivas e não se pode mais recorrer. ​ Em outras palavras, é quando um cidadão ou empresa move uma ação contra a união e ganha a causa, assim, o tribunal de justiça obriga o governo a indenizá-lo, gerando uma requisição de pagamento a favor do contribuinte conhecida como precatório. ​ São considerados precatórios, apenas as requisições de pagamento acima de 60 (sessenta) salários mínimos por beneficiário.

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O que são requisições de pequeno valor valor federal (RPV)?

Do mesmo modo que o Precatório, o RPV (ou Requisição de Pequeno Valor) nada mais é do que uma requisição de pagamento que se faz a uma pessoa física ou jurídica em razão de uma dívida reconhecida por sentença judicial definitiva em que não se pode mais recorrer. 

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Ou seja, são requisições feitas ao ente público para pagar quantia certa, em virtude de uma decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação, conhecido como RPV.

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A diferença principal entre o Precatório e o RPV é o valor envolvido. O limite máximo de um RPV é o limite mínimo de um Precatório. Isto é, são considerados RPV apenas as requisições de pagamento de até 60 (sessenta) salários mínimos por beneficiário.

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